O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) suspendeu a decisão de primeiro grau que determinava o retorno das atividades presenciais em instituições de ensino da rede pública estadual. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (27/05) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
As aulas presenciais estão suspensas desde março de 2020, por causa da pandemia da Covid-19. O presidente do TJAL, desembargador Klever Loureiro, considerou em sua decisão que o Estado segue na fase vermelha da quarentena e que o Executivo tem autonomia para tomar decisões no contexto da segurança sanitária.
“Foi com base nessa competência, que o Estado de Alagoas editou o Decreto nº 74.292/2021, dispondo que todo o Estado permanece na fase vermelha, com restrição ao retorno das aulas escolares da rede pública. Ato contínuo, dentro de sua margem de decisão, o decreto administrativo promoveu a flexibilização de restrições anteriores relativas a algumas atividade”, comentou.
Ainda segundo o presidente do TJAL, não se pode enquadrar abstratamente o retorno às aulas das redes públicas na zona de certeza do conceito de essencialidade, já que não se evidencia nenhum absurdo no decreto estadual.
No dia 13 de maio, uma decisão da juíza Soraya Maranhão, da 1ª Vara de Unidos dos Palmares, determinou o retorno das aulas no prazo de 10 dias. A liminar determinava o pagamento de multa diária na ordem de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O presidente do Tribunal disse que, ao determinar a retomada das aulas na rede pública de ensino, a decisão interferiu na regular função do Poder Executivo de adotar as medidas restritivas cabíveis ao combate à pandemia, causando lesão à ordem pública.
“É o Estado de Alagoas que possui os dados e as informações sobre o cenário estadual da pandemia, sobre os aspectos econômicos e hospitalares, assumindo melhores condições de decisão sobre as atividades que podem ser retomadas, o que demanda uma postura de deferência do Judiciário”, frisou o desembargador.
O desembargador também explicou que, sem os dados e as informações técnicas das circunstâncias locais que permitam uma visão macro, o Judiciário não pode ir além de seu limite funcional e comparar atividades de circunstâncias distintas apenas por uma percepção abstrata, enquanto se está diante de uma pandemia que demanda complexas análises por afetar concretamente diversas áreas sociais.
Ao recorrer ao 2º grau, o Estado de Alagoas alegou que a medida administrativa foi tomada a partir de estudos técnico-científicos das secretarias e das entidades que compõem o Gabinete de Crise como forma de contenção à pandemia, e afirmou que o retorno das aulas nesse momento causaria grave lesão à ordem e à saúde pública, tendo em vista que aumentaria o risco de contágio no Estado.