Uma operação
realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) resgatou 13
trabalhadores que estavam em condições análogas à de escravidão contemporânea,
nas modalidades trabalho degradante e jornada exaustiva, em uma fazenda de
plantio de cana-de-açúcar na cidade de Quirinópolis, em Goiás. Eles foram
aliciados em Alagoas e Pernambuco por meio dos chamados “gatos”, que fazem a
intermediação de mão-de-obra de forma ilegal.
De acordo com informações passadas pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás
(MPT-GO), não havia camas ou armários nos alojamentos e os banheiros estavam em
condições precárias, sequer havia chuveiro, por exemplo. Também não tinham
condições apropriadas para o preparo e o consumo de refeições.
As condições de trabalho na plantação de cana também eram precárias, já que não
existiam sanitários ou locais para o preparo e consumo de refeições. Além
disso, o empregador não anotou a contratação na Carteira de Trabalho.
Outra ilegalidade flagrada pelo GEFM foi a distância do alojamento, na cidade
de Bom Jesus de Goiás, até a frente de trabalho: o deslocamento levava mais de
duas horas para ser concluído, o que resultava, por dia, em mais de quatro
horas de viagem – o que caracteriza jornada exaustiva, já que os trabalhadores
saíam do alojamento às 5h e retornavam para lá após as 18h.
O GEFM é composto pelo MPT-GO, Ministério do Trabalho e Previdência, Defensoria
Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). O órgão ainda não
indicou a quantidade de alagoanos resgatados na operação realizada no último
dia 22.
Regularização da situação
O proprietário da fazenda assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT
em Goiás, no qual se comprometeu a cumprir uma série de medidas para
regularizar a situação. Também foi pago, a título de Dano Moral Coletivo, o
valor de R$ 50 mil. Há a previsão de multa caso o TAC seja descumprido.
Quanto ao Ministério do Trabalho e Previdência, os auditores-fiscais do
Trabalho tomaram as medidas necessárias para que o empregador regularizasse os
contratos de trabalho e realizasse o pagamento das verbas rescisórias, cujo
valor total foi de R$ 83 mil. Também houve a emissão do requerimento do
benefício “Seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, que consiste em três
parcelas de um salário mínimo cada. A viagem de volta aos locais de origem foi
custeada pelo empregador.
Por parte da DPU, foi negociado o pagamento de Danos Morais Individuais no
valor de R$ 3 mil a cada um dos 13 resgatados.
O que é o trabalho escravo contemporâneo
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao
escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes
condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos
físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de
locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É crime e pode gerar
multa, com pena de até oito anos de prisão.