O Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou uma ação civil pública
contra a empresa Águas do Sertão, controlada pela Conasa Infraestrutura, em
razão do desabastecimento de água para centenas de moradores da cidade de
Igaci. A promotoria de Justiça daquela comarca requereu ao Poder Judiciário que
o serviço seja ofertado com urgência por meio de caminhões-pipa e que, em até
30 dias, a água volte às torneiras da população de forma definitiva.
De acordo com o promotor de Justiça Kleytionne Sousa, titular da Promotoria de
Justiça de Igaci, o problema chegou ao MPAL, neste mês de janeiro, por meio de
inúmeros munícipes, tanto da zona rural, quanto da zona urbana, sendo um
consenso a falta de abastecimento de água ou sua prestação irregular há mais de
três meses, em determinadas localidades. Eles também denunciaram que, apesar de
terem procurado a Águas do Sertão para falar sobre a necessidade do produto, a
empresa enviou apenas mil litros para cada residência, uma única vez, para uso
mensal.
“Verifica-se que a requerida não aponta medidas emergenciais que tenham por
finalidade promover a regularidade do abastecimento de água nas residências dos
reclamantes. Indica em suas respostas, de forma vaga, que estão tentando
solucionar o problema, sem contudo, apontar alternativas para solução imediata
da problemática apresentada, até que as medidas administrativas indicadas se
concretizem. É evidente o descompromisso da empresa ré com os consumidores da
cidade de Igaci que, apesar de efetuarem o pagamento mensalmente para receber o
serviço público essencial, passam meses sem acesso à água potável, um bem de
essencialidade inquestionável”, diz um trecho da ação.
Os pedidos do MPAL
Na petição, que teve quase todos os seus pedidos deferidos, o Ministério
Público requereu o fornecimento de água, em quantidade e qualidade adequadas,
de forma emergencial, por meio de carros-pipa, com todas as despesas ficando a
cargo da Águas do Sertão, sempre que não houver água suficiente na rede de
distribuição.
Também foi pedido para que a empresa apresentasse à Justiça relatórios mensais
de fornecimento de água com os respectivos cumprimentos do calendário de
abastecimento no município, no prazo de 30 dias, a contar da intimação da
decisão, e que ela normalize, de forma definitiva, nesse mesmo período de um
mês, o serviço de fornecimento de água a todos os consumidores do município de
Igaci.
A permissionária deverá, ainda, realizar, em até 45 dias, revisão e manutenção
de toda a tubulação da rede, incluindo os serviços de limpeza, desobstrução,
reparos de vazamentos e de válvulas de manobras.
“Estamos tratando de uma ofensa aos direitos individuais homogêneos de todos os
consumidores de água afetados com as interrupções constantes e por longos
períodos no fornecimento de água, os quais sofreram e continuam a sofrer,
rotineiramente, prejuízos de ordem patrimonial ou moral de caráter divisível,
ou seja, danos específicos, que variam de caso a caso. São situações tais como,
exemplificativamente, as vivenciadas por pessoas que precisaram realizar gastos
adicionais diante do problema de interrupção do serviço de abastecimento, o que
vai desde a aquisição de água potável para beber, preparar alimentos ou para a
higiene, até reformas maiores, que normalmente não necessitariam ser feitas,
como a substituição ou ampliação dos depósitos de armazenamento de água. Em
razão de tudo isso, a Promotoria de Justiça agiu para que tais danos sejam
reparados o mais breve possível”, concluiu Kleytionne Sousa.